PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

09/11/1980 00:11
LEI Nº 2134/1980

LEI Nº 2134/1980
"ALTERA O DECRETO Nº 9, DE 18.05.1913 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 84, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo e sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 1º, letra `e` e o artigo 2º letra `d`, do Decreto nº 9, de 18.05.1913 passam a ter a seguinte redação:

"Fica denominada AVENIDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA a rua que vai da Avenida Ângelo Bolson, no sentido Oeste-Leste e tem o seu final no encontro com a rua Domingos de Almeida, trecho este que é denominado, atualmente, de ruas Gaspar Martins e General Canabarro".

Parágrafo único - O trecho que vai da rua 12 de Outubro até a rua do Acampamento, no encontro com a rua Dr. Turi continuará a denominar-se rua Gaspar Martins.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria providenciará na colocação das placas indicativas com a referida denominação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do Decreto nº 9/1913.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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