LEI Nº 2134/1980
"ALTERA O DECRETO Nº 9, DE 18.05.1913 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu promulgo e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 1º, letra `e` e o artigo 2º letra `d`, do Decreto nº
9, de 18.05.1913 passam a ter a seguinte redação:
"Fica denominada AVENIDA NOSSA SENHORA MEDIANEIRA a rua que vai da Avenida Ângelo Bolson, no sentido Oeste-Leste e tem o seu final no encontro com a rua Domingos de Almeida, trecho este que é denominado, atualmente, de ruas Gaspar Martins e General Canabarro".
Parágrafo único - O trecho que vai da rua 12 de Outubro até a rua do Acampamento, no encontro com a rua Dr. Turi continuará a denominar-se rua Gaspar Martins.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria providenciará na colocação das placas indicativas com a referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as do Decreto nº
9/1913.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos nove (09) dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal