PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

23/10/1980 00:10
LEI Nº 2133/1980

LEI Nº 2133/1980
"DENOMINA FRANCISCO EDMUNDO CASSEL, A RUA `G` DA VILA SCHIRMER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com os poderes que me são conferidos pela Lei Orgânica do Município em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É denominada Francisco Edmundo Cassel, a rua `G` da Vila Schirmer, cujo prolongamento cruza a Rua Ivorá indo até a divisa com o Colégio Polivalente Padre Rômulo Zanchi, nesta cidade.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria providenciará na colocação das Placas Indicativas da referida denominação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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