LEI Nº 2133/1980
"DENOMINA FRANCISCO EDMUNDO CASSEL, A RUA `G` DA VILA SCHIRMER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com os poderes que me são conferidos pela
Lei Orgânica do Município em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É denominada Francisco Edmundo Cassel, a rua `G` da Vila Schirmer, cujo prolongamento cruza a Rua Ivorá indo até a divisa com o Colégio Polivalente Padre Rômulo Zanchi, nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria providenciará na colocação das Placas Indicativas da referida denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e três (23) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal