PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

22/10/1980 00:10
LEI Nº 2132/1980

LEI Nº 2132/1980
"CONCEDE ABONO DE EMERGÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido um abono de emergência de 20% (vinte por cento), sobre os atuais vencimentos, aos servidores públicos do Município de Santa Maria.

Parágrafo único - O abono ora concedido estende-se aos servidores ativos, inativos, ocupantes de Cargo em Comissão e pensionistas.

Art. 2º As despesas decorrentes do abono de emergência ocorrerão pela rubrica 3.1.1.1 - Pessoal Civil, e que se necessário, será suplementada.

Art. 3º Vigorará o presente abono de emergência a contar de primeiro de novembro do corrente ano.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e dois (22) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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