LEI Nº 2130/1980
"CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE RACIONALIZAÇÃO DO TRÂNSITO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, de conformidade com o disposto artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É criado no Município de Santa Maria a Comissão Municipal de Racionalização do Trânsito.
Art. 2º A Comissão Municipal de Racionalização do Trânsito terá a seguinte composição:
a) um representante da Câmara de Vereadores;
b) um representante da Polícia Rodoviária;
c) um representante da Brigada Militar;
d) um representante da CIRETRAN;
e) um representante do Serviço de Transporte Coletivo;
f) Um técnico indicado pela Prefeitura Municipal;
g) Secretário de Município do Planejamento.
Art. 3º A Presidência da Comissão Municipal de Racionalização do Trânsito, caberá ao Secretário de Município do Planejamento.
Art. 4º O Poder Executivo baixará dentro de sessenta (60) dias a contar da data da promulgação desta Lei, Decreto regulamentando as atribuições desta Comissão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal