PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

06/10/1980 00:10
LEI Nº 2129/1980

LEI Nº 2129/1980
"ACRESCENTA LETRA `F` E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2049, DE 19 DE JUNHO DE 1979 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº 2049, de 19 de junho de 1979, passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º
f) - obrigatoriedade de tabela de preços das mercadorias hortifrutigranjeiros, de acordo com as normas fixadas pelo CIP-SUNAB.

Parágrafo único - A fiscalização das determinações constantes deste Regulamento, e o seu cumprimento, será exercido pela fiscalização da Prefeitura Municipal e Associação Profissional dos Vendedores Ambulantes e Feirantes que poderão, inclusive, estabelecer punição, cassando a matrícula do vendedor faltoso ou ter sua matrícula não renovada.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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