LEI Nº 2129/1980
"ACRESCENTA LETRA `F` E PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2049, DE 19 DE JUNHO DE 1979 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº
2049, de 19 de junho de 1979, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6ºf) - obrigatoriedade de tabela de preços das mercadorias hortifrutigranjeiros, de acordo com as normas fixadas pelo CIP-SUNAB.
Parágrafo único - A fiscalização das determinações constantes deste Regulamento, e o seu cumprimento, será exercido pela fiscalização da Prefeitura Municipal e Associação Profissional dos Vendedores Ambulantes e Feirantes que poderão, inclusive, estabelecer punição, cassando a matrícula do vendedor faltoso ou ter sua matrícula não renovada.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal