PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

06/10/1980 00:10
LEI Nº 2128/1980

LEI Nº 2128/1980
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UM TERRENO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o artigo 84, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, um terreno sito à rua 13 de maio na Vila de Silveira Martins, neste Município, lote nº 29, medindo 22,00m de frente ao Oeste para a rua 13 de maio, por 30,00m de frente a fundos, limitando ao Leste onde mede 20,85m, com área remanescente pertencente ao Município de Santa Maria, ao Norte com o lote nº 30 e ao Sul com o lote nº 28, registrado sob nº 18.261, do livro nº 3-T.

Art. 2º A área doada destina-se a construção de uma unidade sanitária.

Parágrafo único - A presente doação será tornada sem efeito no caso de aproveitamento diverso de sua especificação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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