LEI Nº 2128/1980
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UM TERRENO AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, um terreno sito à rua 13 de maio na Vila de Silveira Martins, neste Município, lote nº 29, medindo 22,00m de frente ao Oeste para a rua 13 de maio, por 30,00m de frente a fundos, limitando ao Leste onde mede 20,85m, com área remanescente pertencente ao Município de Santa Maria, ao Norte com o lote nº 30 e ao Sul com o lote nº 28, registrado sob nº 18.261, do livro nº 3-T.
Art. 2º A área doada destina-se a construção de uma unidade sanitária.
Parágrafo único - A presente doação será tornada sem efeito no caso de aproveitamento diverso de sua especificação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal