LEI Nº 2127/1980
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA RECREATIVA E CULTURAL KENNEDY".
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Vice-Prefeito Municipal de Santa Maria em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o disposto no artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município de Santa Maria, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a Associação Esportiva Recreativa e Cultural Kennedy, com sede e foro nesta cidade de Santa Maria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHIVice-Prefeito em exercício.