LEI Nº 2124/1980
"DENOMINA RADIALISTA FREDY GERMANO, A RUA NÚMERO DEZ (10), DA VILA CARAMELO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Vice-Prefeito Municipal de Santa Maria em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o disposto no artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada `Radialista Fredy Germano` a rua número dez (10), da Vila Caramelo nesta cidade.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria providenciará na colocação das placas indicativas da presente denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
GETÚLIO MARIO ZANCHIVice-Prefeito em exercício.