PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

16/09/1980 00:09
LEI Nº 2123/1980

LEI Nº 2123/1980
"DENOMINA `RADIALISTA OSWALDO NOBRE` UMA RUA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Vice-Prefeito Municipal de Santa Maria em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o disposto no artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É denominada `Radialista Oswaldo Nobre` a rua que partindo da ponte sobre o riacho do Passo D`Areia vai testar-se com a BR-453 (Santa Maria - São Pedro do Sul).

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria providenciará na colocação das placas indicativas da presente denominação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).

GETÚLIO MARIO ZANCHI
Vice-Prefeito em exercício.

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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