LEI Nº 2123/1980
"DENOMINA `RADIALISTA OSWALDO NOBRE` UMA RUA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Vice-Prefeito Municipal de Santa Maria em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o disposto no artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É denominada `Radialista Oswaldo Nobre` a rua que partindo da ponte sobre o riacho do Passo D`Areia vai testar-se com a BR-453 (Santa Maria - São Pedro do Sul).
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria providenciará na colocação das placas indicativas da presente denominação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezesseis (16) dias do mês de setembro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
GETÚLIO MARIO ZANCHIVice-Prefeito em exercício.