PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

08/07/1980 00:07
LEI Nº 2113/1980

LEI Nº 2113/1980
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A `CASA DE SAÚDE MADRE IMILDA`, COM SEDE A RUA SIQUEIRA COUTO S/Nº EM SILVEIRA MARTINS, 4º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a `Casa de Saúde Madre Imilda`, estabelecimento Hospitalar, com sede a rua Siqueira Couto s/nº em Silveira Martins, 4º Distrito deste Município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta (1980).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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