LEI Nº 2113/1980
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, A `CASA DE SAÚDE MADRE IMILDA`, COM SEDE A RUA SIQUEIRA COUTO S/Nº EM SILVEIRA MARTINS, 4º DISTRITO DESTE MUNICÍPIO".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública, a `Casa de Saúde Madre Imilda`, estabelecimento Hospitalar, com sede a rua Siqueira Couto s/nº em Silveira Martins, 4º Distrito deste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal