LEI Nº 2111/1980
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REALIZAR COM A CINTEA UMA OPERAÇÃO DE CRÉDITO NO MONTANTE DE CR$ 1.022.904,50".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar com a Companhia Intermunicipal de Estradas Alimentadoras - CINTEA - uma operação de crédito no valor de Cr$ 1.022.904,50 (hum milhão, vinte e dois mil, novecentos e quatro cruzeiros e cinquenta centavos), que se destinará ao pagamento da parcela correspondente a recursos próprios da Prefeitura, na construção da obra de arte especial sobre o Rio Ibicuí, na divisa com São Pedro, estrada Dilermando de Aguiar - São Pedro, em uma via, com 50,00 metros de extensão.
Art. 2º O débito acima referido será pago por retenções mensais automáticas efetuadas pelo Banco do Estado do Rio Grande do Sul, da quota de arrecadação do ICM que exceder à prevista.
Art. 3º Fica, também, o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de Cr$ 1.022.904,50, para construção de pontes, usando como recurso a operação de crédito acima citada.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal