PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

02/07/1980 00:07
LEI Nº 2109/1980

LEI Nº 2109/1980
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o artigo 84, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terras com as seguintes dimensões e confrontações: 35,00 m no sentido Sul-Norte a partir da divisa contígua ao Grupo Escolar Estadual Dom Antonio Reis, em Santa Maria e na extensão Leste-Oeste 100,50 cm.

Art. 2º A área doada complementará doação anteriormente feita, através da Lei Municipal nº 2102, de 08 de maio de 1980 e destinar-se-á a implantação de uma Escola Estadual de primeiro e segundo graus completo.

Parágrafo único - Se no prazo de 05 anos a referida Escola não for construida ou a área doada tiver destinação diversa da sua específica finalidade, retornará ao domínio do Município.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dois (02) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e oitenta (1980).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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