LEI Nº 2108/1980
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A DOAR UMA ÁREA AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terras com 4.800,00m², com as seguintes confrontações: A Leste, com frente para a rua Vereador Carlos Lang, medindo 48,00m; ao Oeste, com área de terras doada à União dos Escoteiros do Brasil, Região Escoteira do Rio Grande do Sul, medindo 48,00m; ao Norte, com área de terras doada à Sociedade Concordia, medindo 100,00m; ao Sul com área de terras doada ao Avenida Tênis Clube, medindo 100m.
Art. 2º A área doada destina-se a construção do Grupo Escolar, `Gal. Gomes Carneiro`, ali existente.
Parágrafo único - A presente doação será tornada sem efeito, no caso de aproveitamento diverso de sua específica destinação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e em especial, o ítem 11 do
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Art. 1º, da Lei Municipal nº 1049, de 04 de setembro de 1962.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal