LEI Nº 2108/1980
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A DOAR UMA ÁREA AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terras com 4.800,00m², com as seguintes confrontações: A Leste, com frente para a rua Vereador Carlos Lang, medindo 48,00m; ao Oeste, com área de terras doada à União dos Escoteiros do Brasil, Região Escoteira do Rio Grande do Sul, medindo 48,00m; ao Norte, com área de terras doada à Sociedade Concordia, medindo 100,00m; ao Sul com área de terras doada ao Avenida Tênis Clube, medindo 100m.
Art. 2º A área doada destina-se a construção do Grupo Escolar, `Gal. Gomes Carneiro`, ali existente.
Parágrafo único - A presente doação será tornada sem efeito, no caso de aproveitamento diverso de sua específica destinação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário e em especial, o ítem 11 do
Art. 1º, da Lei Municipal nº 1049, de 04 de setembro de 1962.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezessete (17) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal