LEI Nº 2107/1980
"OFICIALIZA A DENOMINAÇÃO DE FELIPE CAMARÃO A RUA DE NOSSA CIDADE".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada oficialmente a rua Felipe Camarão, uma artéria de nossa cidade, localizada na zona norte, paralela à rua Borges do Canto e uma sanga existente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos doze (12) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal