LEI Nº 2106/1980
"DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 1360 DE 13 DE JANEIRO DE 1969, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina o artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Os Artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 1360 de 13 de janeiro de 1969, que `Autoriza a doação de um imóvel à Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS, passam a ter a seguinte redação:
Art. 2º O imóvel objeto da presente doação, destina-se a construção da sede regional da referida Associação, para o que fica estabelecido o prazo de cinco (05) anos, a contar da vigência da presente Lei.
Art. 3º A entidade beneficiada, poderá alienar o referido imóvel, desde que o resultado da operação cumpra a finalidade prevista no artigo anterior, dentro do território municipal.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHIVice-Prefeito em exercício