PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

10/06/1980 00:06
LEI Nº 2106/1980

LEI Nº 2106/1980
"DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI Nº 1360 DE 13 DE JANEIRO DE 1969, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA EM EXERCÍCIO, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina o artigo 84, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Os Artigos 2º e 3º, da Lei Municipal nº 1360 de 13 de janeiro de 1969, que `Autoriza a doação de um imóvel à Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul - AJURIS, passam a ter a seguinte redação:

Art. 2º O imóvel objeto da presente doação, destina-se a construção da sede regional da referida Associação, para o que fica estabelecido o prazo de cinco (05) anos, a contar da vigência da presente Lei.

Art. 3º A entidade beneficiada, poderá alienar o referido imóvel, desde que o resultado da operação cumpra a finalidade prevista no artigo anterior, dentro do território municipal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta (1980).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Vice-Prefeito em exercício

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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