PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

26/05/1980 00:05
LEI Nº 2104/1980

LEI Nº 2104/1980
"APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1980 À 1982".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS - OPI, para o triênio de 1980/1982, constante das tabelas anexas, integrantes desta lei, elaborada de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e Portaria nº 79, de 28 de janeiro de 1974 do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, alterada pelas Portarias nºs 04/75, 25 e 64/76, 27/77, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, fixa para período despesas de Capital no montante de Cr$ 634.703.400,00 (seiscentos e trinta e quatro milhões, setecentos e três mil e quatrocentos cruzeiros).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para os anos de 1980/1982, são previstos em Cr$ 634.703.400,00 (seiscentos e trinta e quatro milhões, setecentos e três mil e quatrocentos cruzeiros), sendo de recursos ordinários e vinculados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, e Fundo Rodoviário Nacional - FRN e/ou financiamentos.

Art. 3º Os recursos orçamentários dos órgãos da administração centralizada, referentes ao exercício de 1980, correspondem aos constantes da Lei de Meios para o exercício e os valores referentes aos exercícios de 1981, 1982 estimados a preços de 1980, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 4º É autorizado o Executivo a alterar, por Decreto, os quantitativos estabelecidos para o exercício de 1980, toda vez que se fizer necessário a abertura de crédito suplementares ou reduções de créditos orçamentários expressos nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e seis (26) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta (1980).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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