PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

08/05/1980 00:05
LEI Nº 2103/1980

LEI Nº 2103/1980
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER TERRENOS DISPONÍVEIS À PESSOAS COMPROVADAMENTE CARENTES".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o Artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender terrenos disponíveis, ocupados por pessoas reconhecidamente de poucos recursos.

Art. 2º Somente terão o direito a adquirir tais terrenos as pessoas que já estiverem ocupando os mesmos e que não possuam outro imóvel, ou a critério do Poder Executivo.

Art. 3º Para efeito desta Lei o Poder Executivo baixará ato regulamentar, dentro de 30 dias a contar da sua promulgação.

Art. 4º Os valores serão calculados de acordo com as condições Sócio Econômicas, de cada candidato e poderão ser, simbólicas; se o Executivo assim entender.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta (1980).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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