LEI Nº 2103/1980
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A VENDER TERRENOS DISPONÍVEIS À PESSOAS COMPROVADAMENTE CARENTES".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o Artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender terrenos disponíveis, ocupados por pessoas reconhecidamente de poucos recursos.
Art. 2º Somente terão o direito a adquirir tais terrenos as pessoas que já estiverem ocupando os mesmos e que não possuam outro imóvel, ou a critério do Poder Executivo.
Art. 3º Para efeito desta Lei o Poder Executivo baixará ato regulamentar, dentro de 30 dias a contar da sua promulgação.
Art. 4º Os valores serão calculados de acordo com as condições Sócio Econômicas, de cada candidato e poderão ser, simbólicas; se o Executivo assim entender.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal