LEI Nº 2102/1980
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o Artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, uma área de terras com 4.785,92m², situada na Vila Salgado Filho, nesta cidade, zona urbana, com as seguintes dimensões e confrontações: ao Norte, com 101m limita com área pertencente ao Município; ao Sul, por linha quebrada, limita com área pertencente ao Município, iniciando no alinhamento da rua Tenente Schilling da direção Oeste-Leste, mede 30,20m., seguindo para direita na direção Norte-Sul mede 27m e finalmente seguindo para a esquerda na direção Oeste-Leste, até encontrar o alinhamento da Rua Tenente A.M Silva, mede mais ou menos 81,60m; ao Leste 30,40m para a Rua Tenente A.M. Silva e ao Oeste, mede 39,60m para a rua Tenente Schilling, pertencente ao Município conforme registro nº 1456 do Livro 3-A (antigo).
Art. 2º Destina-se a referida área ao Grupo Escolar Dom Antonio Reis, ali existente.
Parágrafo único - A presente doação será tornada sem efeito no caso de aproveitamento diverso do imóvel.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal