LEI Nº 2101/1980
"CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º É concedido aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas e ocupantes de cargos em comissão, um aumento de 50% sobre os atuais vencimentos, proventos e pensões, respectivamente.
Parágrafo único - Aos servidores inativos do Município não enquadrados na lei nº 2027, de 20 de dezembro de 1978, (Reforma Administrativa), é concedido um aumento de 70% (setenta por cento).
Art. 2º Nenhuma pensionista receberá no total de suas vantagens, importância inferior a uma (01) Unidade Padrão (UP), estabelecida para o Exercício de 1980, ou seja, Cr$ 1825,00 (hum mil oitocentos e vinte e cinco cruzeiros).
Art. 3º Os Sub-Prefeitos Distritais, receberão, além do aumento previsto no
Art. 1º, uma vantagem de representação de Cr$ 1500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).
Art. 4º O Abono Familiar aos servidores estatutários é aumentado em 50% sobre os valores atuais, por dependente, respeitadas as disposições legais vigentes.
Art. 5º Servirão de recursos para cobertura das despesas oriundas desta lei, a abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 4320, de 1964.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1980.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Lei Municipal nº 1569, de 10 de maio de 1972.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal