PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

30/04/1980 00:04
LEI Nº 2101/1980

LEI Nº 2101/1980
"CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º É concedido aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas e ocupantes de cargos em comissão, um aumento de 50% sobre os atuais vencimentos, proventos e pensões, respectivamente.

Parágrafo único - Aos servidores inativos do Município não enquadrados na lei nº 2027, de 20 de dezembro de 1978, (Reforma Administrativa), é concedido um aumento de 70% (setenta por cento).

Art. 2º Nenhuma pensionista receberá no total de suas vantagens, importância inferior a uma (01) Unidade Padrão (UP), estabelecida para o Exercício de 1980, ou seja, Cr$ 1825,00 (hum mil oitocentos e vinte e cinco cruzeiros).

Art. 3º Os Sub-Prefeitos Distritais, receberão, além do aumento previsto no Art. 1º, uma vantagem de representação de Cr$ 1500,00 (hum mil e quinhentos cruzeiros).

Art. 4º O Abono Familiar aos servidores estatutários é aumentado em 50% sobre os valores atuais, por dependente, respeitadas as disposições legais vigentes.

Art. 5º Servirão de recursos para cobertura das despesas oriundas desta lei, a abertura de créditos adicionais que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua a Lei Federal nº 4320, de 1964.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de maio de 1980.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, e em especial a Lei Municipal nº 1569, de 10 de maio de 1972.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos trinta (30) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta (1980).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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