PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

10/04/1980 00:04
LEI Nº 2100/1980

LEI Nº 2100/1980
"DISCIPLINA O TRÁFEGO DE CAMINHÕES E OUTROS VEÍCULOS DE CARGA PESADA NA ZONA URBANA DA CIDADE".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em conformidade com o Artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica expressamente proibido o tráfego de caminhões e outros veículos de carga, cuja tonelagem-carga seja superior a 8000 Kg., nas ruas asfaltadas do perímetro urbano da cidade.

Art. 2º Exetua-se desta proibição a Avenida Angelo Bolson, Avenida Borges de Medeiros e Avenida Presidente Vargas sentido Avenida Angelo Bolson até o Patronato Agricola Antonio Alves Ramos.

Art. 3º As empresas Transportadoras tem um prazo de 60 (sessenta) dias, para construirem seus terminais de cargas a partir da publicação desta Lei.

Art. 4º O Poder Público, através da Secretaria dos Transportes exercerá fiscalização para a fiel execução desta Lei, aplicando ao infrator os dispositivos previstos na Legislação em vigor.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dez (10) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e oitenta (1980).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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