LEI Nº 2099/1980
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA PERMUTAR IMÓVEL COM O SR. JOÃO MATIUZI PENDENZA".
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Vice-Prefeito Municipal de Santa Maria, em exercício, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina o artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Município de Santa Maria, autorizado a permutar com o Sr. João Matiuzi Pendenza e sua esposa, o seguinte imóvel: Uma fração ideal de terras, sem benfeitorias, situada no distrito de Itaára, neste Município, lugar denominado Pinhal, na Serra Geral, com a área de 467,93 m², em comum, próindiviso, dentro de maior área de 20 ha e 25 ares, com as seguintes confrontações gerais: ao Norte, com propriedade de Mário Pelegrini; ao Sul com sucessores de Amancio Pires e outros; ao Leste, com propriedade de Jacob Scherer e Pedro Pendenza; e ao Oeste, com propriedade de Pedro Gracioli, pertencente ao Município de Santa Maria, conforme registro nº 1, matricula nº 19.523, pela FRAÇÃO DE TERRAS com 3100 m², sita neste Município, lugar denominado Boa Vista, distrito de Camobi, hoje Itaára, medindo 84,50m de frente ao Sul, para Estrada de Rodagem BR 158; ao Norte, fundos limita com João Matiuzi Pendenza por linha quebrada, mede 84,80m; ao Leste, mede 22,60m de frente a fundo, limita com João Matiuzi Pendenza e ao Oeste mede 21m, de frente a fundo limita com João Matiuzi Pendenza, pertencente a João Matiuze Pendenza e sua esposa, conforme registro nº 45.999 do Livro nº 3-AV.
Art. 2º A área acima com 3100m2 destina-se a EMI Santos Dumont.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e quatro (24) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHIVice-Prefeito em exercício.