LEI Nº 2093/1980
"DENOMINA `LAMARTINE BABO`, UMA RUA EM NOSSA CIDADE"
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada "Lamartine Babo", a rua sete (7) da Vila Assumção do Distrito de Camobi.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada na confecção e colocação da placa denominativa.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal