LEI Nº 2092/1980
"CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A `ASSOCIAÇÃO DOS PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE SANTA MARIA`, COM SEDE E FORO NESTA CIDADE".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública Municipal a `Associação dos Professores de Educação Física de Santa Maria`, com sede e foro nesta cidade de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal