PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

08/01/1980 00:01
LEI Nº 2091/1980

LEI Nº 2091/1980
"IMPÕE CONTROLE, PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E TRANSPORTES, DA INTENSIDADE DE FUMAÇA ESPELIDA POR VEÍCULOS AUTOMOTORES - ÔNIBUS, TÁXIS E TRANSPORTES COLEGIAIS - DE EMPRESAS PERMISSIONÁRIAS DO MUNICÍPIO".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, na conformidade do que dispõe o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Integra-se ao elenco de verificações obrigatórias pela Secretaria Municipal de Viação e Transportes na vistoria de veículos de transportes sob sua fiscalização, a intensidade de fumaça e resíduos de combustível expelidos por estas unidades.

Parágrafo Único - A verificação de que se trata o presente artigo será realizada na vistoria periódica de cada veículo pela Secretaria Municipal de Viação e Transportes.

Art. 2º O veículo cujo processo de descarga for registrado em nível incompatível com o máximo normal admitido para motores a óleo ou gasolina em condições de regularidade, será retirado de tráfego até o procedimento do conserto pela firma ou pessoa física permissionária.

Parágrafo Único - Quando a verificação da anormalidade de que trata a presente Lei ocorrer em fiscalização externa dos veículos em período de operação, os mesmos deverão ser retirados de tráfego, considerando a infração como de caráter grave.

Art. 3º Os ônibus que fazem as linhas urbanas deverão possuir seus escapes de descargas voltados para cima.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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