LEI Nº 2090/1980
"DENOMINA RESTINGA SÊCA, UMA RUA NA VILA ASSUMÇÃO, EM CAMOBI".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, em conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada Restinga Sêca, a atual rua treze da Vila Assumção, Distrito de Camobi, em nosso Município, e que inicia no lote nº 570 até alcançar a rua quatro, no sentido Sul-Norte.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará na colocação de placa indicativa da referida rua.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal