PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

08/01/1980 00:01
LEI Nº 2087/1980

LEI Nº 2087/1980
"DENOMINA `CÂNDIDO PORTINARI` UMA RUA DA VILA ASSUMÇÃO, EM NOSSO MUNICÍPIO".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o artigo 84, inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominada `Cândido Portinari`, a rua que sai do lote 569 e vai até a rua 4, situada na Vila Assumção, Distrito de Camobi, em Santa Maria, no sentido Sul-Norte.

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará na colocação de placa indicativa da referida denominação.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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