LEI Nº 2087/1980
"DENOMINA `CÂNDIDO PORTINARI` UMA RUA DA VILA ASSUMÇÃO, EM NOSSO MUNICÍPIO".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul, FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominada `Cândido Portinari`, a rua que sai do lote 569 e vai até a rua 4, situada na Vila Assumção, Distrito de Camobi, em Santa Maria, no sentido Sul-Norte.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Santa Maria, providenciará na colocação de placa indicativa da referida denominação.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal