LEI Nº 6216/2018
"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO NO VALOR DE R$ 10.950,00 (DEZ MIL NOVECENTOS E CINQUENTA REAIS)."
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA MARIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas em Lei,
Faço saber, em conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 99, inciso III, que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica autorizada a abertura, pelo Município, de crédito adicional especial no valor de R$ 10.950,00 (dez novecentos e cinquenta reais).
Art. 2
o O crédito adicional especial será suplementado nas seguintes despesas:
15. Secretaria de Município de Meio Ambiente
15.01. SMA – Órgão Subordinado
15.01.04. Administração
15.01.04.122. Administração Geral
15.01.04.122.0020. Gestão e Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
15.01.04.122.0020.2.071 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria de Município de Meio Ambiente
3.3.93.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica--------- R$ 10.950,00
Recurso: 0001 – Recurso Livre
Art. 3
o Servirá de recurso para abertura da despesa autorizada no art. 2º a redução das seguintes despesas:
15. Secretaria de Município de Meio Ambiente
15.01. SMA – Órgão Subordinado
15.01.15. Urbanismo
15.01.15.452. Serviços Urbanos
15.01.15.452.0105. Infraestrutura e Qualidade Urbana
15.01.15.452.0105.2.074 – Implantação e Gerenciamento da Central de Recicláveis
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica--------- R$ 10.950,00
Recurso: 0001 – Recurso Livre
Art. 4º A abertura do crédito adicional especial, autorizada nesta Lei será efetivada através de Decreto Executivo e não onera o percentual estabelecido pelo art. 5º da Lei nº 6181, de 22 de dezembro de 2017.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Casa Civil, em Santa Maria, aos 27 dias do mês de abril de 2018.
Jorge Cladistone Pozzobom
Prefeito Municipal