LEI Nº 2082/1980
"DENOMINA `BAIRRO JUSCELINO KUBITSCHEK` A ZONA OESTE DA CIDADE".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica denominado `Bairro Juscelino Kubitschek` a zona que compreende as Vilas Joquei Clube, Caramelo, Rigão, São João, Prado, P.R. Pinheiro Machado, Schmidt, Rossi, Santa Catarina, Cauduro e Boi Morto.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal, autorizado na confecção e colocação das placas denominativas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de janeiro do ano de mil novecentos e oitenta (1980).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal