LEI Nº 2064/1979
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Vice-Prefeito Municipal de Santa Maria, no exercício do cargo de Prefeito Municipal. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o artigo 84, inciso VI, da
lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, um terreno de propriedade do Município, localizado a Avenida Osvaldo Cruz, medindo 36 metros de frente, por 70 metros de frente a fundo, confrontando, na frente com a referida Avenida Osvaldo Cruz; pelos fundos, com a rua Farroupilha e, por ambos os lados, com terrenos que foram ou são de propriedade de José Crivellaro & Cia.
Art. 2º Fica, também, autorizada a doação do prédio em construção no referido terreno, no ponto em que se encontram as obras, respaldo dos alicerces.
Art. 3º Destinam-se o terreno e a construção ao Grupo Escolar Professora Celina de Moraes, ali existente.
Parágrafo único - A presente doação será tornada sem efeito no caso de aproveitamento diverso do imóvel.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 993, de 15 de dezembro de 1961.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).
GETÚLIO MÁRIO ZANCHIVice-Prefeito em exercício