PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

08/08/1979 00:08
LEI Nº 2064/1979

LEI Nº 2064/1979
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


GETÚLIO MÁRIO ZANCHI, Vice-Prefeito Municipal de Santa Maria, no exercício do cargo de Prefeito Municipal. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o artigo 84, inciso VI, da lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, um terreno de propriedade do Município, localizado a Avenida Osvaldo Cruz, medindo 36 metros de frente, por 70 metros de frente a fundo, confrontando, na frente com a referida Avenida Osvaldo Cruz; pelos fundos, com a rua Farroupilha e, por ambos os lados, com terrenos que foram ou são de propriedade de José Crivellaro & Cia.

Art. 2º Fica, também, autorizada a doação do prédio em construção no referido terreno, no ponto em que se encontram as obras, respaldo dos alicerces.

Art. 3º Destinam-se o terreno e a construção ao Grupo Escolar Professora Celina de Moraes, ali existente.

Parágrafo único - A presente doação será tornada sem efeito no caso de aproveitamento diverso do imóvel.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 993, de 15 de dezembro de 1961.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos oito (08) dias do mês de agosto do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).

GETÚLIO MÁRIO ZANCHI
Vice-Prefeito em exercício

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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