LEI Nº 2050/1979
"DENOMINA `CIDADE DE VACARIA` UMA RUA EM NOSSA CIDADE".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica denominada `Cidade de Vacaria` a rua `B` entre as ruas Felix Manarin e João Brunauzen, na Vila Mariante.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal