PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

15/06/1979 00:06
LEI Nº 2048/1979

LEI Nº 2048/1979
"APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1979 À 1981".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS - OPI, para o triênio de 1979/1981, constantes das tabelas anexas, integrantes desta Lei, elaborada de conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil, artigo 5º do Ato Complementar nº 43, de 29 de janeiro de 1969 e Portaria nº /9, de 28 de janeiro de 1974, do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral, alterada pelas Portarias nºs 04/75, 25 e 64/76, 27/77, da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, fixa para o período, despesas de Capital no montante de Cr$ 135.756.131,00 (cento e trinta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e seis mil e cento e trinta e um cruzeiros).

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento do Orçamento Plurianual de Investimentos, para os anos de 1979/1981, são previstos em Cr$ 135.756.131,00 (cento e trinta e cinco milhões, setecentos e cinquenta e seis mil e cento e trinta e um cruzeiros), sendo de recursos ordinários e vinculados ao Fundo de Participação dos Municípios - FPM, e Fundo Rodoviário Nacional - FNR e/ou financiamentos.

Art. 3º Os recursos orçamentários dos órgãos da administração centralizada, referentes ao exercício de 1979, correspondem aos constantes da Lei de Meios para o exercício e os valores referentes aos exercícios de 1980, 1981 estimados a preços de 1979, serão convenientemente ajustados por ocasião da elaboração dos projetos de orçamento correspondentes aqueles exercícios, de acordo com o comportamento do nível geral de preços.

Art. 4º É autorizado o Executivo a alterar, por Decreto, os quantitativos estabelecidos para o exercício de 1979, toda a vez que se fizer necessária a abertura de crédito suplementares ou reduções de créditos orçamentários expressos nesta Lei.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

softcam importacao softcam importacao

OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

Compartilhe:

Dúvidas, reclamação ou sugestão?

Entre em contato!
Ajude a Melhorar Nossos Serviços Ajude a Melhorar Nossos Serviços