PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

13/06/1979 00:06
LEI Nº 2047/1979

LEI Nº 2047/1979
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR OPERAÇÃO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL COM BOZANO, SIMONSEN LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, ATÉ O VALOR DE CR$ 6.000.000,00 (SEIS MILHÕES DE CRUZEIROS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar uma operação de Arrendamento Mercantil com Bozano, Simonsen Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, até o valor de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros), amortizável em até 60 (sessenta) meses a contar da data da assinatura do contrato com a já referida organização, com prestação mensais e mediante o pagamento de juros e correção monetária das obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional, de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento.

Art. 2º A importância a que se refere o Artigo 1º será aplicado no pagamento de parcelas de aluguéis, como valores consideráveis opcionalmente na aquisição, decorrido o prazo total do contrato, dos seguintes equipamentos:

01 trator de esteira
01 retro-escavadeira
01 carregador
01 motoniveladora
01 caminhão equipado para recolhimento de lixo
01 caminhão com escada para iluminação pública (equipado)
01 caminhão para transporte, de madeira.

Art. 3º Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a contratar a referida operação de arrendamento Mercantil tendo como valor residual para opção de compra o percentual de 1% (um por cento) do valor de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros), acrescido de correção monetária das obrigações reajustáveis do Tesouro Nacional, tudo de acordo com o artigo 9º da lei nº 4595 de 31 de dezembro de 1964 e da Resolução nº 351 do Banco Central do Brasil as quais regulam as operações de arrendamento Mercantil em Território Nacional.

Art. 4º O Poder Executivo é, igualmente autorizado a outorgar procuração à Bozano, Simonsen Leasing S.A Arrendamento Mercantil, por instrumento Público, para receber as parcelas mensais das cotas de retorno do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e aplicá-las no pagamento das prestações mensais de aluguél no arrendamento Mercantil até o final do prazo contratualmente estipulado.

Art. 5º Anualmente, a Lei de meios consignarão recursos para a amortização dos juros e correção monetária incidentes.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos treze (13) dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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