PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

14/05/1979 00:05
LEI Nº 2038/1979

LEI Nº 2038/1979
"AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROMUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Maria devidamente autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação e Cultura SEC - Convênio para a implantação no Município de Santa Maria, do Projeto de Coordenação e Assistência ao Ensino Municipal - Promunicípio.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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