LEI Nº 2038/1979
"AUTORIZA AO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SANTA MARIA A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, PARA A IMPLANTAÇÃO DO PROMUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Santa Maria devidamente autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Educação e Cultura SEC - Convênio para a implantação no Município de Santa Maria, do Projeto de Coordenação e Assistência ao Ensino Municipal - Promunicípio.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal