PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

14/05/1979 00:05
LEI Nº 2037/1979

LEI Nº 2037/1979
"COMPLEMENTA A TABELA CONSTANTE DO ANEXO 3, DA LEI Nº 2027, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Como complemento da tabela constante do anexo 3, da Lei Municipal nº 2027 de 20 de dezembro de 1978, ficam criados os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, com os seguintes simbolos e valores:
 _______________________________________________________
| |SÍMBOLO|VALOR CC|VALOR FG|
|=============================|=======|========|========|
|Chefe de Grupo de Serviço |CC6/FG6|8.000,00| 800,00|
|-----------------------------|-------|--------|--------|
|Sub-Prefeito - Chefe de Setor|CC7/FG7|7.000,00| 700,00|
|-----------------------------|-------|--------|--------|
|Chefe de Grupo |CC8/FG8|6.000,00| 600,00|
|-----------------------------|-------|--------|--------|
|Chefe de Turma |CC9/FG9|5.000,00| 500,00|
|_____________________________|_______|________|________|
Art. 2º Servirá de recurso orçamentário a seguinte rubrica:

3.1.1.1 - Pessoal Civil

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de maio de 1979.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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