PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

14/05/1979 00:05
LEI Nº 2036/1979

LEI Nº 2036/1979
"CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES INATIVOS E ÀS PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º É concedido aos servidores inativos e pensionistas do Município, aumento de 45% sobre os atuais proventos e pensões.

Art. 2º Servirá de recursos para o aumento concedido a seguinte rubrica orçamentária:

Rubricas:

Inativos
Órgão - 08 - Encargos Gerais do Município.
3.2.5.1 - Inativos
Pensionistas
Órgão - 08 - Encargos Gerais do Município.
3.2.5.2 - Pensionistas.

Art. 3º Esta Lei, tem vigência a partir de 1º de maio de 1979.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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