LEI Nº 2036/1979
"CONCEDE AUMENTO AOS SERVIDORES INATIVOS E ÀS PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º É concedido aos servidores inativos e pensionistas do Município, aumento de 45% sobre os atuais proventos e pensões.
Art. 2º Servirá de recursos para o aumento concedido a seguinte rubrica orçamentária:
Rubricas:
Inativos
Órgão - 08 - Encargos Gerais do Município.
3.2.5.1 - Inativos
Pensionistas
Órgão - 08 - Encargos Gerais do Município.
3.2.5.2 - Pensionistas.
Art. 3º Esta Lei, tem vigência a partir de 1º de maio de 1979.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatorze (14) dias do mês de maio do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal