PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

27/03/1979 00:03
LEI Nº 2034/1979

LEI Nº 2034/1979
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR UM IMÓVEL À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município, artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB RS, mediante escritura pública, o seguinte imóvel: UMA ÁREA de terras com 63.203m², situada nesta cidade, zona urbana, formada pelos seguintes quarteirões: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q e R constantes do mapa anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, área na qual se acha construido o conjunto de Casas Populares denominada Vila Kennedy, pertencente ao Município conforme registro nº 1456 do Livro nº 3-A (antigo) do Cartório do Registro de Imóveis.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de março do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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