LEI Nº 2034/1979
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DOAR UM IMÓVEL À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina a
Lei Orgânica do Município, artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de habitação do Estado do Rio Grande do Sul - COHAB RS, mediante escritura pública, o seguinte imóvel: UMA ÁREA de terras com 63.203m², situada nesta cidade, zona urbana, formada pelos seguintes quarteirões: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, N, O, P, Q e R constantes do mapa anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, área na qual se acha construido o conjunto de Casas Populares denominada Vila Kennedy, pertencente ao Município conforme registro nº 1456 do Livro nº 3-A (antigo) do Cartório do Registro de Imóveis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos vinte e sete (27) dias do mês de março do ano de mil novecentos e setenta e nove (1979).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal