LEI Nº 2024/1978
"CRIA UMA PENSÃO ESPECIAL DESTINADA ÀS VIÚVAS OU DEPENDENTES INVÁLIDOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTA MARIA QUE PERCEBEM PENSÃO PELA UNIÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DO RGS".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica criada uma pensão Especial, destinada às viúvas ou dependentes inválidos, dos servidores municipais de Santa Maria que percebem Pensão pela União dos Funcionários Municipais do RGS.
Art. 2º A Pensão de que trata a presente lei, será de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), mensais, reajustáveis sempre que forem majorados os vencimentos dos servidores e os proventos e pensões já concedidos pelo Município.
Art. 3º O respaldo orçamentário será o seguinte:
3.0.0.0 - Despesas correntes
3.2.0.0 - Transferências correntes
3.2.5.0 - Transferências as pessoas
3.2.5.2 - Pensionistas
Art. 4º A presente Lei, será regulamentada por Decreto Executivo.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal