PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

19/12/1978 00:12
LEI Nº 2024/1978

LEI Nº 2024/1978
"CRIA UMA PENSÃO ESPECIAL DESTINADA ÀS VIÚVAS OU DEPENDENTES INVÁLIDOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SANTA MARIA QUE PERCEBEM PENSÃO PELA UNIÃO DOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS DO RGS".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica criada uma pensão Especial, destinada às viúvas ou dependentes inválidos, dos servidores municipais de Santa Maria que percebem Pensão pela União dos Funcionários Municipais do RGS.

Art. 2º A Pensão de que trata a presente lei, será de Cr$ 600,00 (seiscentos cruzeiros), mensais, reajustáveis sempre que forem majorados os vencimentos dos servidores e os proventos e pensões já concedidos pelo Município.

Art. 3º O respaldo orçamentário será o seguinte:

3.0.0.0 - Despesas correntes
3.2.0.0 - Transferências correntes
3.2.5.0 - Transferências as pessoas
3.2.5.2 - Pensionistas

Art. 4º A presente Lei, será regulamentada por Decreto Executivo.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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