LEI Nº 2023/1978
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, UM (01) IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com, o artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul uma área constituída pelos terrenos nºs 1, 3 e 5 da quadra `M` com 6.300m2 (seis mil e trezentos metros quadrados), situada na sede do Distrito de São Martinho, neste Município, com as seguintes confrontações e dimensões: com 63:00 (sessenta e três metros) mais ou menos de frente, por 100:00 (cem metros de fundos, dividindo-se ao Norte, com a Praça Marechal Carneiro, ao oeste com a rua 24 de janeiro, ao Sul com o terreno nº 7; e a leste com a rua sete de setembro, tudo conforme Escritura Pública transcrita no Cartório de registro de Imóveis sob matrícula nº 15.443.
Art. 2º Destina-se a referida área à Escola: escola Estadual de 1º Grau `Rio Grande do Norte`, ali existente e uma Unidade Médica da Secretaria da Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos dezenove (19) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal