LEI Nº 2021/1978
"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica aberto um Crédito especial no valor de dez milhões, seiscentos e cincoenta mil cruzeiros (Cr$ 10.650.000,00).
ÓRGÃO 06 - SECRETARIA MUNIC. OBRAS E VIAÇÃO
UNID. ORÇ. - 09 - PLANO DIRETOR
FUNÇÃO - 10 - Habitação e Urbanismo
PROGRAMA - 58 URBANISMOSUB-PROGRAMA -323 Planejamento
PROJETO 1.035 - Desenvolvimento urbano
CATEGORIA ECONÔMICA - 4.000 - Despesa de Capital
4100.00 - Investimento
4120.00 - Serviços em regime de programação especial.
Art. 2º Servirá como recurso para a cobertura deste crédito o auxílio do Governo Federal -RECURSOS DO FNDU/EBTU no mesmo valor.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto Executivo o crédito, até o montante de dez milhões, seiscentos e cincoenta mil cruzeiros de acordo com a liberação do recurso pelo Governo Federal.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto Executivo o respectivo Plano de Aplicação, conforme Portaria nº 27 de 31.08.76 da Secretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal