LEI Nº 2020/1978
"AUTORIZA, A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com a
Lei Orgânica do Município, em seu artigo 84, inciso VI, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica aberto um Crédito especial no valor de quatro milhões de cruzeiros, (Cr$ 4.000.000,00).
ÓRGÃO 06 - SECRETARIA MUNIC. OBRAS E VIAÇÃO
UNID. ORÇ. - 07 Diretoria de Viação
FUNÇÃO - 16 Transporte
PROGRAMA - 91 Transporte Urbano
SUB-PROGRAMA - 575 Vias Urbanas
PROJETO 1.034 - Pavimentação das Vias Urbanas
CATEGORIA ECONÔMICA - 4.000.00 - Despesas de Capital
4100.00 - Investimentos
4120.00 - Serviços em regime de programação especial.
Art. 2º Servirá como recurso para a abertura deste crédito o auxílio do Governo Federal - FNDU/EBTU no mesmo valor.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto Executivo o crédito, até o montante de quatro milhões de cruzeiros de acordo com a liberação do recurso pelo Governo Federal.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto Executivo o respectivo Plano de Aplicação, conforme Portaria nº 27 de 31.08.76 da Secretaria de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quinze (15) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal