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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

06/12/1978 00:12
LEI Nº 2018/1978

LEI Nº 2018/1978
"APROVA PLANO DE AUXILIO E SUBVENÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE 1978 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º As dotações destinadas no orçamento do Município para o exercício de 1978, a auxílios e subvenções, serão distribuídas nos termos desta Lei, obedecendo as normas gerais da Lei Municipal nº 1412 de 18 de novembro de 1969.

Art. 2º A verba total para Assistência Social será de Cr$ 116.300,00 (cento e dezesseis mil e trezentos cruzeiros), distribuida entre as entidades privadas de amparo a menores e indigentes, e entidades privadas que prestem assistência médico-sanitária a doentes pobres, amparo à velhice, à infância, à maternidade e à juventude.

Art. 3º A verba global para atividades culturais será de Cr$ 26.700,00 (vinte e seis mil setecentos cruzeiros), destinada a entidades que se dedicam prioritariamente, a atividades artístico-culturais.

Art. 4º As entidades de atividades desportivas serão beneficiadas com a verba global de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).

Art. 5º O Plano de distribuição especificando as entidades beneficiadas e os prazos de pagamento dos auxílios será aprovado por Decreto-Executivo, após manifestação da Comissão designada para emitir parecer.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos seis (06) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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