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PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, sábado, 17 de agosto de 2024

04/12/1978 00:12
LEI Nº 2016/1978

LEI Nº 2016/1978
"ALTERA ARTIGO 1º DA LEI Nº 2001 EM RELAÇÃO À ZONA URBANA".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em conformidade com o que determina o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º O Artigo 1º da Lei Municipal nº 2001/78, Passa a ter a seguinte redação: `Proibe a utilização no sistema de transportes coletivos de Santa Maria, de ônibus que não tenham quatro fileiras de bancos, dispostas duas a duas, ao longo de um corredor central, exceto em ônibus que trafegam na Zona Urbana, desta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, aos quatro (04) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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