LEI Nº 2010/1978
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, uma área com 2.705,47m², situada nesta cidade à Avenida Borges de Medeiros esquina com a Avenida Presidente Vargas, com as seguintes dimensões e confrontações: ao OESTE, com 61,35m limita com a Avenida Borges de Medeiros, ao LESTE, com 59,20m confronta com área do Colégio Cilon Rosa; ao SUL, com 53,50m limita com a Avenida Presidente Vargas e ao NORTE, com37,80m confronta com área destinada ao Centro Desportivo Municipal.
Art. 2º Destina-se a referida área ao Centro de Assistência do Educando, da SEC e 8º Escritório da Secretaria do Interior Desenvolvimento Regional e Obras Públicas.
Parágrafo único - A presente doação será tornada sem efeito no caso de aproveitamento diverso, do imóvel.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº
1688 de 31/12/73.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal