LEI Nº 2009/1978
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o artigo 84, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, uma área com 8.296,76m², situado nesta cidade à rua Appel esquina com a Avenida Presidente Vargas, com as seguintes dimensões e confrontações: ao LESTE mede 61,35m limita com a rua Appel; ao OESTE, com 59,20m com área destinada ao C.A.E; ao Sul, com a Avenida Presidente Vargas, mede 143,50m e ao NORTE, com área destinada ao Centro Desportivo Municipal mede 159,20m.
Art. 2º Destina-se a referida área ao Colégio CILON ROSA, ali existente.
Parágrafo único - A presente doação será tornada sem efeito no caso de aproveitamento diverso do imóvel.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).
OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal