PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA

Câmara de Vereadores de Santa Maria - RS

Santa Maria, quinta-feira, 18 de julho de 2024

01/12/1978 00:12
LEI Nº 2009/1978

LEI Nº 2009/1978
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, UM IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, de conformidade com o que determina o artigo 84, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e Eu sanciono e promulgo a seguinte, LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul, uma área com 8.296,76m², situado nesta cidade à rua Appel esquina com a Avenida Presidente Vargas, com as seguintes dimensões e confrontações: ao LESTE mede 61,35m limita com a rua Appel; ao OESTE, com 59,20m com área destinada ao C.A.E; ao Sul, com a Avenida Presidente Vargas, mede 143,50m e ao NORTE, com área destinada ao Centro Desportivo Municipal mede 159,20m.

Art. 2º Destina-se a referida área ao Colégio CILON ROSA, ali existente.

Parágrafo único - A presente doação será tornada sem efeito no caso de aproveitamento diverso do imóvel.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Santa Maria, ao primeiro (1º) dia do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e oito (1978).

OSVALDO NASCIMENTO DA SILVA
Prefeito Municipal

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OBS: As normas e informações complementares, publicadas neste site, tem caráter apenas informativo, podendo conter erros de digitação. Os textos originais, revestidos da legalidade jurídica, encontram-se à disposição na Câmara Municipal de Santa Maria/RS.

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